Portugal
Declaração obrigatória de existências de ovinos e caprinos tem de ser feita em JaneiroAgricultura e Mar
A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP (CLIQUE AQUI ), ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).
Detenção caseira
A legislação considera "detenção caseira", sem necessidade de licenciamento (para lazer e/ou auto-consumo) e dispensa da declaração, a detenção até 6 ovinos/caprinos.
Coimas
A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.
Por outro lado, a ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contra-ordenação punível com uma coima (multa) cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, e as suas alterações.
Notícia adaptada pela Equipe Capril Virtual com informações Agricultura e Mar (10/01/2019)